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Sem os três seguros obrigatórios, o RNTRC pode ser suspenso.

RCTR-C, RC-DC e RC-V são exigência da Lei 14.599/2023. Regularizamos os três numa cotação só, com seguradoras especializadas em transporte.

Cotação de seguro de cargasGratuita e sem compromisso. Menos de 1 minuto.

Pergunta 1 de 3

Qual é o seu perfil?

Pergunta 2 de 3

Sobre a operação

Tipo de carga e rota são os dois fatores que mais mexem no preço.

Pergunta 3 de 3

Para onde enviamos a comparação?

Usamos seus dados só para esta cotação. Sem cadastro e sem ligação de robô.

A verificação automática das apólices pela ANTT entrou em operação em 1º de julho de 2026.As seguradoras enviam os dados das apólices direto ao sistema do RNTRC por webservice. Sem a comprovação, o registro pode ser suspenso até a regularização, além da infração prevista na Resolução ANTT nº 6.068/2025 e na Portaria SUROC nº 27/2025.

Seguradoras e operadoras que comparamos para você

Porto SeguroTokio MarineAllianzHDI SegurosSuhai SeguradoraMapfrePottencialCanopus

A Seguralta trabalha com mais de 60 seguradoras parceiras. Em cada seguro cotamos as que realmente atuam naquele ramo, e estas são algumas delas.

Os três seguros exigidos pela Lei 14.599/2023

Cada um cobre um risco diferente, e os três são exigidos. Não adianta ter um ou dois.

RCTR-C, responsabilidade civil do transportador

Cobre perdas e danos à carga de terceiros causados por acidente durante o transporte: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão. Se o caminhão tomba e a carga é destruída, é o RCTR-C que indeniza o dono da mercadoria.

RC-DC, responsabilidade civil por desaparecimento de carga

Cobre roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão da carga durante o transporte. Não depende de acidente. Era facultativo até 2023 e passou a ser obrigatório com a Lei 14.599.

RC-V, responsabilidade civil de veículo

Cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo ou pela própria carga. É diferente do RCF-V do seguro comum de veículo, que normalmente não cobre o dano causado pela carga transportada.

Quem contrata quando há subcontratação de TAC

Na subcontratação, o RCTR-C e o RC-DC cabem a quem emite o CT-e e o MDF-e, e o TAC é considerado preposto do tomador. O RC-V deve ser contratado pelo tomador para cada viagem. Verificamos o seu vínculo antes de cotar, para você não contratar o que não é sua obrigação.

Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O RCTR-C e o RC-DC precisam estar vinculados a um PGR acordado entre transportador e seguradora. Rastreamento, escolta e regras de parada aparecem como exigência conforme o tipo de carga e a rota. Mostramos o que a seguradora vai exigir antes de você assinar.

Comprovação e renovação

A comprovação é feita pelo frontispício da apólice, o certificado de seguro ou pelo intercâmbio automático entre seguradora e ANTT. Acompanhamos os vencimentos para o registro não travar por uma apólice vencida sem você perceber.

Eloy Lacerda, sócio fundador da Conquista Corretora de Seguros

Quem cuida da sua cotação

A Conquista é uma corretora de Vitória da Conquista, franquia oficial Seguralta, fundada por Eloy Lacerda. Nossa equipe atende a região presencialmente e o restante do Brasil de forma remota, com a mesma dedicação.

Do primeiro contato ao sinistro resolvido, sempre com gente de verdade.

Se acontecer alguma coisa, você chama a Conquista antes da seguradora. Nossa equipe orienta o que fazer na primeira hora, aciona a seguradora junto com você e acompanha até a resolução.

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Brasilatendimento em todo o país

Dúvidas sobre transporte de cargas

Quais são os três seguros obrigatórios?

RCTR-C, responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga; RC-DC, responsabilidade civil por desaparecimento de carga; e RC-V, responsabilidade civil de veículo. A exigência vem da Lei 14.599/2023, que alterou a Lei 11.442/2007.

O seguro do meu caminhão já cobre a carga?

Não. O seguro do veículo cobre o veículo. A mercadoria de terceiros só é coberta pelos seguros de responsabilidade civil do transportador. São produtos distintos e contratados separadamente.

Roubo de carga entra no RCTR-C?

Não. Roubo, furto e desaparecimento entram pelo RC-DC. Esse é o erro de contratação mais comum e o mais caro, porque o transportador só descobre no momento do sinistro.

Sou TAC subcontratado por uma transportadora. Preciso contratar?

Depende do vínculo. Na subcontratação, o RCTR-C e o RC-DC cabem a quem emite o CT-e e o MDF-e, e o RC-V é contratado pelo tomador por viagem. Mas a fiscalização olha o vínculo do veículo, então vale confirmar a sua situação antes de assumir que a obrigação é de outro.

O que acontece se eu não comprovar?

O RNTRC pode ser suspenso até a regularização, o que na prática significa caminhão parado, além da infração prevista na regulamentação da ANTT. Muitos embarcadores também já exigem apólice ativa antes de fechar frete.

Em quanto tempo sai a apólice?

Com a documentação em mãos, costuma sair rápido, muitas vezes no mesmo dia. Mande os dados da operação que nossa equipe organiza a cotação dos três juntos.

Cargas perigosas ou refrigeradas mudam alguma coisa?

Mudam bastante, tanto no preço quanto nas seguradoras que aceitam e nas exigências de gerenciamento de risco. Informe o tipo de carga logo na cotação para não perder tempo com proposta que não sai.

Vocês atendem fora da Bahia?

Sim. Somos de Vitória da Conquista e atendemos transportadores em todo o Brasil por atendimento remoto, do primeiro contato ao sinistro resolvido.

Pronto para comparar?

Três perguntas e nossa equipe volta com a comparação no seu WhatsApp.

Regularizar os 3 seguros