Quais são os três seguros obrigatórios?
RCTR-C, responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga; RC-DC, responsabilidade civil por desaparecimento de carga; e RC-V, responsabilidade civil de veículo. A exigência vem da Lei 14.599/2023, que alterou a Lei 11.442/2007.
O seguro do meu caminhão já cobre a carga?
Não. O seguro do veículo cobre o veículo. A mercadoria de terceiros só é coberta pelos seguros de responsabilidade civil do transportador. São produtos distintos e contratados separadamente.
Roubo de carga entra no RCTR-C?
Não. Roubo, furto e desaparecimento entram pelo RC-DC. Esse é o erro de contratação mais comum e o mais caro, porque o transportador só descobre no momento do sinistro.
Sou TAC subcontratado por uma transportadora. Preciso contratar?
Depende do vínculo. Na subcontratação, o RCTR-C e o RC-DC cabem a quem emite o CT-e e o MDF-e, e o RC-V é contratado pelo tomador por viagem. Mas a fiscalização olha o vínculo do veículo, então vale confirmar a sua situação antes de assumir que a obrigação é de outro.
O que acontece se eu não comprovar?
O RNTRC pode ser suspenso até a regularização, o que na prática significa caminhão parado, além da infração prevista na regulamentação da ANTT. Muitos embarcadores também já exigem apólice ativa antes de fechar frete.
Em quanto tempo sai a apólice?
Com a documentação em mãos, costuma sair rápido, muitas vezes no mesmo dia. Mande os dados da operação que nossa equipe organiza a cotação dos três juntos.
Cargas perigosas ou refrigeradas mudam alguma coisa?
Mudam bastante, tanto no preço quanto nas seguradoras que aceitam e nas exigências de gerenciamento de risco. Informe o tipo de carga logo na cotação para não perder tempo com proposta que não sai.
Vocês atendem fora da Bahia?
Sim. Somos de Vitória da Conquista e atendemos transportadores em todo o Brasil por atendimento remoto, do primeiro contato ao sinistro resolvido.